Comunica Importante sobre medida cautelar
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A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul informa que em medida cautelar concedida na ADI 7.912, o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação e a distribuição de lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025, para fins de isenção do Imposto de Renda.