Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Início do conteúdo

O Registro do Comércio no Brasil

A história do Registro do Comércio no Brasil pode ser dividida em duas fases distintas: A primeira é originada no período colonial, quando, devido ao fraco desenvolvimento das atividades econômicas, ainda não havia a necessidade de um órgão que registrasse a criação de empresas mercantis e com isso disciplinasse suas atividades. A segunda fase inicia-se com a promulgação da Lei 4.726, de 13 de julho de 1965, que pode ser considerada uma verdadeira constituição do registro do comércio em nosso País.

Primeira fase

Entre os anos de 1750 e 1777, ainda no Brasil Colônia, surgia no Brasil às chamadas Mesas de Inspeção. A partir deste fato surgem as origens do registro do comércio em nosso País. Embora elas não realizassem ainda todos os serviços hoje desempenhados pelas Juntas Comerciais, podem ser consideradas como as primeiras instituições criadas no Brasil com este objetivo. Eram voltadas mais para o comércio externo, pois o comércio interno era ainda pouco desenvolvido, situando-se, portanto, apenas nas principais cidades marítimas.

As Mesas de Inspeção desempenharam seu papel por aproximadamente 70 anos, quando foram absorvidas pela “Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação”, cuja finalidade era efetuar o registro e manter o controle das atividades comerciais. Era criado o primeiro Tribunal brasileiro específico para as atividades do comércio.

A Real Junta exerceu suas atividades mesmo depois de proclamada a independência do Brasil, uma vez que só veio a ser suprimida em 1850. Em seu lugar foram criados os Tribunais do Comércio, com funções administrativas e judiciárias, cujas atividades estavam sujeitas ao Código Comercial Brasileiro de 1850.

O registro do comércio, no entanto, era apenas uma das atribuições inseridas nas demais atividades dos Tribunais de Comércio, pois o mesmo código estabelecia, em seu artigo 11, que nas Secretarias dos Tribunais de Comércio haveria o registro público do comércio, onde em livros próprios seriam inscritos não só as matrículas dos comerciantes, como também os papéis que nele deveriam ser registrados, por imposição de preceitos comerciais.

Nas províncias, onde não houvesse Tribunais de Comércio, as atribuições seriam exercidas pelos Tribunais de Relação ou, na falta desses, pelas autoridades administrativas designadas pelo governo. Foi somente com o Decreto n.º 864, de 17 de novembro de 1851, que se criaram Juntas de Comércio em todas as províncias marítimas do Império que não tivessem Tribunais de Comércio. Foi nesta ocasião que foi criada a primeira Junta de Comércio do Rio Grande do Sul, na cidade portuária de Rio Grande. Em 1862 foi criada a Conservadoria do Comércio de Porto Alegre.

Dos Tribunais do Comércio às Juntas Comerciais

Como o próprio nome indica, passa-se de instituições denominadas de Tribunais, entendidos como “ramos da administração da justiça” para um tipo de instituição, cuja natureza é mais de registrar atos e guardar documentos, para, através de sua publicidade, exercer um certo controle disciplinador dos usos e práticas mercantis. Esta transformação começa há ocorrer vinte anos depois da criação do Tribunal do Comércio do Maranhão, em 1875, com o Decreto Legislativo n.º 2662 que suprime tanto os Tribunais como as conservadorias do Comércio e organiza as Juntas e Inspetorias Comerciais, incorporando as principais atribuições dos órgãos extintos.

Em 1876, por Decreto da Princesa Isabel, criaram-se as atuais Juntas Comerciais. Cada uma dessas Juntas recebeu jurisdição para atuar em distritos compreendidos pelas províncias da região. A Junta Comercial de Porto Alegre recebeu jurisdição para atuar nas províncias de São Pedro e de Santa Catarina. Nas províncias em que não havia Juntas, existiam Inspetores Comerciais.

Com o advento da república, em 1889, quase todos os Estados criaram suas respectivas Juntas Comerciais, consideradas no início como verdadeiros “ramos de administração da Justiça” e, posteriormente, muito mais como verdadeiros cartórios, onde se registram, guardam e tornam público documentos que, pela sua natureza, interessam não só às empresas, mas também às coletividades onde estão inseridas.

Em 1961, é criado o Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC – (Lei 4.048/61), o qual não só vem substituir o antigo Departamento Nacional de Indústria e Comércio, mas passa a se constituir na base da sistematização do Registro do Comércio e atividades afins em todo o Brasil, com atribuições de supervisão e coordenação das atividades do registro do comércio em todo o território nacional.

Segunda fase

Em 1965, com a entrada em vigor da Lei n.º 4.726, inicia-se a segunda fase da história do Registro do Comércio no Brasil. Essa Lei representa um marco na reestruturação das Juntas Comerciais, pois o Governo Federal assumiu a responsabilidade pela coordenação das atividades do registro do comércio em todo território nacional.

Na fase anterior, o Registro do Comércio assemelhava-se a um depósito de papel, e as atividades do registro do comércio, embora reguladas pelo Governo Federal, eram totalmente descentralizadas e sem coordenação central.

Naturalmente tal fato permitia uma diversidade de interpretação e aplicação das Leis que regulavam a matéria. A par disso, e certamente por razões históricas, as Juntas Comerciais apresentavam características de entidades cartoriais tradicionais, com pouco ou nenhum investimento para o desenvolvimento de seus serviços.

Nesta segunda fase, com a implantação do Sistema Nacional do Registro do Comércio, com regras de uniformização, o serviço modernizou-se, transformando-se num arquivo vivo e público das atividades do comércio, propiciando o conhecimento da vida das empresas e a fiscalização de seus atos. Esses avanços estão na Lei n. º 4.726/65 e Decreto 57.651/66.

O Sistema Nacional do Registro do Comércio

A partir das reformas efetuadas na organização do Registro do Comércio, em 1965, e da evolução da legislação anterior, procurou-se estabelecer um verdadeiro Sistema Nacional do Registro do Comércio, com o objetivo de executar os serviços do registro do comércio e atividades afins, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e independente.

O Departamento Nacional de Registro do Comércio desempenha o papel de órgão central do Sistema e as Juntas Comerciais atuam como seus órgãos regionais. No interior do país, as Delegacias ou os escritórios Regionais das Juntas funcionam como seus órgãos locais. O DNRC integra a estrutura básica do Ministério da Indústria e do Comércio, como órgão da administração direta.

As Juntas Comerciais pertencem à administração direta dos Estados e subordinam-se tecnicamente ao DNRC, com funções executoras do registro do comércio. 

O Registro do Comércio no Rio Grande do Sul começou mais tarde do que em outros estados brasileiros, fato explicável pelo próprio desenvolvimento tardio do comércio no Sul, se comparado com outras regiões do País. No entanto, cabe registrar que isto só é verdadeiro para o período em que o Registro do Comércio esteve centralizado na capital do Império, pois quando o mesmo começa a ser descentralizado mediante a substituição dos Tribunais pelas Juntas do Comércio, O Rio Grande do Sul é contemplado com sua Junta entre as primeiras sete criadas no País.

A Junta Comercial de Rio Grande

Pode-se afirmar que a história da Junta Comercial no Rio Grande do Sul começou duas vezes. A primeira ocorreu em 1852, com a criação da Junta do Comércio, na cidade de Rio Grande. Porém a vida desta Junta foi curta, pois em 1855 o Decreto n.º 1597 extinguia todas as Juntas de Comércio do Brasil.

Em seu lugar era criada a Conservadoria de Comércio de Rio Grande. Em 1862 é criada também a Conservadoria de Porto Alegre.

Dois fatos chamam a atenção na reconstituição histórica da primeira Junta Comercial. A sede original na cidade portuária de Rio Grande e o fato de, após sua extinção, seus serviços serem executados pela Tesouraria da Alfândega, indicam que o objetivo inicial das Juntas Comerciais estava voltado primeiramente para o registro e fiscalização do comércio externo, e não do comércio interno, como aliás, já havia acontecido nos primórdios do registro do comércio, onde o comércio externo se sobrepunha ao interno.

A Junta Comercial de Porto Alegre

A segunda vez em que começa a história da Junta Comercial do Rio Grande do Sul só veio a ocorrer vinte e dois anos depois da extinção da Junta Comercial de Rio Grande, em 1855, com a recriação das Juntas Comerciais do Brasil, através de um Decreto assinado em 1876, pela Princesa Isabel. Em seu início a Junta Comercial de Porto Alegre tinha jurisdição para atuar sobre os atuais territórios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso. Permanece uma interrogação sobre a existência de escritórios fora do Rio Grande do Sul ou se o trabalho era todo centralizado em Porto Alegre. As respostas ainda são pouco esclarecedoras. Muito provavelmente, como previa a legislação e acontecia em outras partes do Brasil, fora das sedes das Juntas Comerciais o trabalho de registro do comércio era realizado pelas Inspetorias Comerciais, Mesas de Renda ou Tesourarias da Alfândega, e, através de uma dessas instituições, a Junta Comercial de Porto Alegre exercia a sua jurisdição sobre o território de Santa Catarina. Até que este Estado viesse a ter sua própria autonomia em 1893.

A Junta Comercial do Rio Grande do Sul

A alteração do nome da Junta Comercial de Porto Alegre indica apenas uma mudança de nome e provavelmente a redução de sua área de abrangência e não o início de uma nova instituição. Ou seja, deve ficar claro que a verdadeira história da Junta Comercial do Rio Grande do Sul começa em 24 de maio de 1877. A denominação “Junta Comercial de Porto Alegre" vai até 1925, passando então para "Junta Comercial do Rio Grande do Sul".

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul