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JucisRS estabelece novas regras sobre Livros Contábeis

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A partir de 21 de novembro, os Livros serão entregues para análise no Setor de Protocolo e retirados na Expedição - Foto: Denise Rodrigues

A direção da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS – informa aos seus usuários e clientes que conforme Ordem de Serviço Nº 001/2017 (abaixo) a partir desta terça-feira (21/11) a autarquia institui novas regras para protocolização, análise, expedição, e orientação relativas a requerimento de serviços correspondentes a autenticações de livros.

ORDEM DE SERVIÇO DO PRESIDENTE DA JUCISRS N° 001/2017

Institui regras para protocolização, análise, expedição, e orientação relativas a requerimento de serviços correspondentes autenticações de livros.

 

O Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de orientar acerca dos procedimentos para requerimento de autenticação de livros,

 

DETERMINA

 Art. 1° Fica instituído que o Setor de Protocolo receberá e protocolizará, com exclusividade, os requerimentos de solicitações de autenticação de livros.

 Art. 2° O Setor de Livros analisará, deferirá e autenticará, com exclusividade, os livros recebidos pelo Setor de Protocolo.

 Parágrafo primeiro. Cabe ao Setor de Livros, respeitada a linearidade processual, a análise e parecer, por escrito, acerca das exigências lançadas, padronizadas e em uma única vez, possibilitando ao cliente uma melhor compreensão acerca dos serviços relativos ao sistema de arquivamento dos livros.

 

Parágrafo segundo. Cabe ao Setor de Livros, gerir, alinhar normas da legislação vigente e dar orientação, em conjunto com a Divisão de Microrregiões, aos colaboradores que atuam nas Unidades Desconcentradas da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, instaladas em diversos municípios do Estado.

 Art. 3° O Setor de Expedição centralizará e coordenará a entrega dos livros deferidos e autenticados, assim como os que estiverem em exigência.

 Art. 4° É responsabilidade da Divisão de Atendimento informar e esclarecer dúvidas do cliente acerca das exigências lançadas nos requerimentos de registro de livros.

 Parágrafo único. Cabe ao Setor de Livros manter atualizadas e alinhadas as informações e orientações a serem prestadas pela Divisão de Atendimento ao cliente, a fim de que sejam pacíficas, aceitas e validadas quando da análise dos livros apresentados a registro.

 Art. 5° Fica a cargo do Setor de Cadastro o cadastramento dos dados relativos aos livros recebidos, analisados, deferidos e autenticados.

 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Porto Alegre, 20 de novembro de 2017.

 

Paulo Roberto Kopschina,

Presidente da JUCISRS.

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul